Sete novos guias OEA foram disponibilizados, fornecendo diretrizes específicas para intervenientes como importadores, exportadores e outros agentes envolvidos no comércio. Esses guias visam auxiliar na implementação dos novos requisitos estabelecidos pela Portaria Coana nº 133/2023 do Programa OEA, oferecendo orientações antes de sua exigência, a partir de 01º de agosto de 2024. Essa publicação antecipada busca facilitar a transição e adaptação dos operadores certificados ou em processo de certificação, sem criar novas obrigações.
Confira a notícia completa no link:
https://lnkd.in/eggTgM8v
