Reforma Tributária e Comex
Uma agenda de conformidade, eficiência e segurança para as operações de comércio exterior
A Reforma Tributária altera a estrutura da tributação do consumo e exige revisão de dados, processos, sistemas e responsabilidades nas operações de importação. A Portorium apoia sua empresa na estruturação de soluções personalizadas, com foco em conformidade aduaneira, prevenção de contingências e ganho de previsibilidade.
1. Tributos na importação: antes e depois da Reforma
A tabela abaixo apresenta a estrutura geral dos tributos e encargos incidentes. A incidência concreta depende da mercadoria, da operação e das regras de transição aplicáveis.
| Tributo / Encargo | Antes da Reforma | Depois da Reforma |
|---|---|---|
| Imposto de Importação | Imposto de Importação | Imposto de Importação |
| Imposto de Exportação | Imposto de Exportação | Imposto de Exportação |
| IPI | IPI | CBS + IS* |
| PIS/Pasep-Importação | PIS/Pasep | CBS |
| Cofins-Importação | Cofins | CBS |
| ICMS | ICMS | IBS |
| Direitos antidumping | Direitos antidumping | Direitos antidumping |
| Medidas compensatórias | Medidas compensatórias | Medidas compensatórias |
| Salvaguardas | Salvaguardas | Salvaguardas |
| CIDE | CIDE | CIDE |
| AFRMM | AFRMM | AFRMM |
| Taxa Siscomex | Taxa Siscomex | Taxa Siscomex |
* Imposto Seletivo, quando couber. Curso de referência: Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal.
2. Portorium te ajuda a conseguir a Certificação OEA-C Essencial em tempo recorde
Para empresas comerciais exportadoras, a certificação OEA-C Essencial é elemento estratégico para a fruição da suspensão de IBS e CBS nas hipóteses legais vinculadas à aquisição de bens com fim específico de exportação. O projeto de certificação deve combinar aderência normativa, organização documental, processos formalizados, evidências e gestão contínua dos requisitos.
| Referência | Relevância para a comercial exportadora |
|---|---|
| LC nº 214/2025 – art. 82 | Prevê a suspensão de IBS e CBS nas operações destinadas a empresa comercial exportadora, observados os requisitos legais. |
| IN RFB nº 2.318/2026 | Estrutura o OEA-C Essencial e disciplina requisitos aplicáveis às empresas comerciais exportadoras. |
| Portaria Coana nº 187/2026 | Complementa procedimentos, fluxos e critérios operacionais relacionados ao novo enquadramento. |
A Portorium conduz projetos com diagnóstico objetivo, plano de ação, estruturação de evidências, formalização de procedimentos e acompanhamento próximo até a certificação, sempre de acordo com o perfil operacional da empresa.
3. Compliance Aduaneiro para mitigar o risco da multa por informação inexata ou incompleta
A Receita Federal apresenta, no Manual de Importação, a nova hipótese de multa para quem omitir informação relativa a operações de importação ou exportação, ou prestá-la de forma inexata ou incompleta, desde que necessária à determinação do procedimento de controle fiscal. A informação abrangida inclui a identificação dos responsáveis, a destinação econômica, os países de origem, procedência e aquisição e as características essenciais do bem material.
Atenção: a própria Receita Federal informa que essa multa ainda não é aplicável às operações amparadas por Duimp, DI ou DU-E, pois depende de regulamentação específica para o comércio exterior. O risco, contudo, já exige preparação preventiva, pois a disciplina legal e a estrutura da penalidade estão definidas.
| Elemento | Tratamento informado pela Receita Federal |
|---|---|
| Base legal | Art. 341-G, inciso XIX, da LC nº 214/2025. |
| Conduta | Omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação necessária ao procedimento de controle fiscal. |
| Penalidade padrão | 100 UPF por informação. Em 2026, UPF de R$ 200,00: referência de R$ 20.000,00. |
| Piso | 50 UPF: referência de R$ 10.000,00 em 2026. |
| Teto | 1% do valor total da operação constante da declaração, observado o piso. |
| Reincidência específica | Majoramento de 50%. |
| Mais de uma infração para o mesmo bem ou serviço | Aplicação única da multa, conforme a regra indicada pela Receita Federal. |
Como a Portorium ajuda a mitigar esse risco
| Frente de compliance | Entregas e controles |
|---|---|
| Diagnóstico do processo de importação | Mapeamento ponta a ponta, identificação de falhas, definição de responsabilidades e priorização de riscos. |
| Governança da informação aduaneira | Controles sobre descrição, classificação, valor, origem, procedência, destinação econômica e dados de parceiros. |
| Procedimentos e evidências | Procedimentos formais, checklists, alçadas, rastreabilidade documental e regras de exceção. |
| Integração com parceiros comerciais | Parâmetros de qualidade de dados e validações para fornecedores, despachantes, agentes de carga e áreas internas. |
| Testes, auditorias e treinamento | Testes de desenho e efetividade, indicadores, planos de ação e treinamento contínuo das equipes. |
A Portorium possui vasta experiência na estruturação de processos aduaneiros e programas de compliance. Nossa atuação é personalizada: considera o produto, o volume, os sistemas, os países envolvidos, os parceiros e a maturidade de controles da empresa, convertendo obrigações regulatórias em rotinas práticas, evidenciáveis e sustentáveis.
Referências: Receita Federal – Manual de Importação, "Omitir ou Prestar de Forma Inexata ou Incompleta Informação Necessária à Determinação do Procedimento de Controle Fiscal", atualização de 30/01/2026; LC nº 214/2025; IN RFB nº 2.318/2026; Portaria Coana nº 187/2026. Conteúdo informativo, sujeito à evolução normativa.
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