A Receita Federal do Brasil vem promovendo uma importante modernização em seus programas de conformidade, com o objetivo de fortalecer a relação entre Fisco e contribuintes, estimular boas práticas empresariais e conceder benefícios proporcionais ao grau de confiabilidade demonstrado pelas empresas.

Nesse novo cenário, três programas passam a dialogar de forma integrada: o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA), o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Receita Sintonia).

Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, o Programa OEA foi reestruturado e a modalidade OEA-Conformidade passou a ser organizada em três níveis: OEA-C Essencial, OEA-C Qualificado e OEA-C Referência.

A modalidade OEA-Conformidade (OEA-C)

A modalidade OEA-Conformidade (OEA-C) reconhece empresas que demonstram elevado nível de conformidade com a legislação aduaneira, adotando controles internos, processos estruturados e boas práticas que contribuem para maior segurança jurídica e previsibilidade nas operações de comércio exterior.

Com a atualização do Programa OEA promovida pela Receita Federal, a modalidade OEA-C passou a ser estruturada em diferentes níveis de certificação, permitindo uma evolução gradativa da maturidade dos operadores.

OEA-C Essencial

Destinado exclusivamente às empresas comerciais exportadoras, representa um nível inicial de certificação em conformidade aduaneira. Nessa modalidade, a empresa deve atender aos critérios gerais do Programa OEA, que contemplam aspectos fundamentais de governança e conformidade, incluindo:

  • Admissibilidade;
  • Histórico de cumprimento da legislação nacional;
  • Viabilidade financeira;
  • Sistema satisfatório de gestão de registros comerciais;
  • Segurança da informação;
  • Segurança dos recursos humanos; e
  • Cooperação e comunicação.

Além desses critérios, o operador deve considerar os riscos de conformidade aduaneira relevantes às suas operações em seu processo de gerenciamento de riscos, embora não seja exigido o atendimento integral dos critérios específicos de conformidade aduaneira previstos para os níveis superiores da certificação.

OEA-C Qualificado

O OEA-C Qualificado é a modalidade que sucedeu o antigo OEA-Conformidade Nível 2, representando atualmente a principal certificação de conformidade aduaneira do Programa OEA para importadores e exportadores.

Destina-se às empresas que demonstram elevado grau de conformidade com a legislação aduaneira e mantêm processos estruturados para gerenciamento dos riscos relacionados às operações de comércio exterior. Além do atendimento aos critérios gerais do Programa, essa modalidade exige o cumprimento dos critérios específicos de conformidade aduaneira, abrangendo:

  • Descrição e classificação fiscal de mercadorias;
  • Origem de mercadorias;
  • Aspectos cambiais;
  • Base de cálculo dos tributos;
  • Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
  • Operações indiretas;
  • Qualificação profissional; e
  • Gerenciamento de riscos aduaneiros.

Por representar o nível completo de conformidade aduaneira, o OEA-C Qualificado é a modalidade atualmente buscada pela maior parte das empresas importadoras e exportadoras que desejam obter os benefícios do Programa OEA, demonstrando maturidade em governança, controles internos e conformidade perante a Receita Federal.

O que é o OEA-C Referência?

O OEA-C Referência representa o nível mais elevado da modalidade OEA-Conformidade. Ele é destinado a operadores de comércio exterior que já demonstram elevado grau de conformidade aduaneira e tributária.

Para alcançar esse nível, a empresa deve possuir certificação OEA-C Qualificado e, adicionalmente, atender a um dos seguintes requisitos:

  • possuir certificação no Programa Confia; ou
  • possuir classificação A+ no Programa Receita Sintonia.

Essa integração demonstra uma mudança relevante no modelo de relacionamento com a Receita Federal: empresas que comprovam maturidade em seus controles, histórico de conformidade e regularidade fiscal passam a ser reconhecidas com benefícios mais robustos e proporcionais ao seu perfil de risco.

Qual é a relação entre OEA-C Referência, Confia e Sintonia?

O Confia é o programa brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal, voltado aos maiores contribuintes, com foco em transparência, diálogo, governança tributária e prevenção de litígios.

Já o Receita Sintonia é um programa de classificação de conformidade tributária que avalia os contribuintes com base em critérios como regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações prestadas e regularidade dos pagamentos. A classificação varia de A+ a D, sendo o A+ o grau máximo de conformidade.

Assim, enquanto o OEA avalia a conformidade no contexto aduaneiro e de comércio exterior, o Confia e o Sintonia reforçam a análise da conformidade tributária e da governança fiscal da empresa.

Pagamento diferido na importação

Um dos principais benefícios associados ao OEA-C Referência é a possibilidade de pagamento diferido dos tributos devidos na importação, permitindo que o recolhimento ocorra em momento posterior ao desembaraço aduaneiro, conforme as regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal.

Na prática, esse benefício pode representar ganho relevante de fluxo de caixa, maior previsibilidade financeira e redução da necessidade de capital imediato para custear tributos incidentes nas operações de importação.

É importante destacar que o pagamento diferido não elimina a obrigação tributária. Trata-se de uma postergação do recolhimento, condicionada ao cumprimento das regras aplicáveis e à manutenção da conformidade exigida pela Receita Federal.

Canal verde e previsibilidade operacional

Outro ponto de destaque é o tratamento conferido às declarações de importação e exportação dos operadores OEA-C Referência, que poderão ser direcionadas ao canal verde de conferência aduaneira, ressalvadas hipóteses excepcionais relacionadas à inteligência fiscal, segurança nacional, decisões judiciais ou controles exercidos por outros órgãos intervenientes. Esse tratamento tende a ampliar a previsibilidade logística, reduzir atrasos no desembaraço e contribuir para a eficiência da cadeia de suprimentos.

Por que isso importa para as empresas?

A integração entre OEA, Confia e Receita Sintonia demonstra que a Receita Federal está avançando para um modelo de conformidade baseado em confiança, transparência, gestão de riscos e incentivos positivos.

Para empresas que atuam no comércio exterior, especialmente importadores, exportadores, tradings e operadores com operações recorrentes, o OEA-C Referência pode se tornar um diferencial competitivo relevante. Além do reconhecimento institucional, a certificação pode gerar impactos concretos na operação, como:

  • melhoria do fluxo de caixa;
  • maior previsibilidade no desembaraço aduaneiro;
  • redução de custos financeiros e operacionais;
  • fortalecimento da governança tributária e aduaneira;
  • maior segurança jurídica nas operações de comércio exterior;
  • melhor posicionamento perante clientes, parceiros comerciais e autoridades.

Conclusão

O OEA-C Referência marca uma nova etapa do Programa OEA no Brasil. Mais do que uma certificação, ele representa o reconhecimento das empresas que demonstram maturidade em seus controles, regularidade fiscal e compromisso efetivo com a conformidade tributária e aduaneira.

Nesse contexto, preparar a empresa para o OEA-C Referência exige uma visão integrada de compliance, envolvendo controles aduaneiros, governança tributária, gestão de riscos, consistência das informações fiscais e capacidade de comprovar boas práticas perante a Receita Federal.

A Portorium Consultoria acompanha de perto essa evolução normativa e apoia empresas na estruturação, revisão e fortalecimento dos controles necessários para avançar nos programas OEA, Confia e Receita Sintonia.

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