A OEA-Segurança (OEA-S) reconhece operadores que demonstram elevado nível de segurança nos processos relacionados à cadeia de suprimentos internacional.

Destaque: Segurança da cadeia + redução de riscos + confiabilidade internacional

Para quem é indicada?

Aqui está uma diferença importante em relação ao OEA-C: Segurança não é somente para importadores e exportadores. A Receita Federal permite requerer OEA-S para:

  • Importadores e exportadores
  • Transportadores
  • Agentes de carga
  • Agências marítimas
  • Depositários de mercadorias sob controle aduaneiro em recinto alfandegado
  • Depositários em REDEX
  • Operadores portuários
  • Operadores aeroportuários

Principais requisitos

A empresa deve implementar e evidenciar controles relacionados a:

  • Avaliação e gerenciamento de riscos
  • Segurança da carga
  • Segurança do transporte
  • Segurança física das instalações
  • Controle de acesso
  • Treinamento e conscientização
  • Gestão de parceiros comerciais
  • Resposta a incidentes

A gestão dos parceiros comerciais também é relevante: o Programa exige procedimentos de seleção de parceiros comprometidos com a segurança da cadeia logística e mecanismos para assegurar a manutenção de medidas adequadas de segurança.

Principais benefícios

A certificação fortalece o reconhecimento da organização como operador confiável e de baixo risco, proporcionando benefícios de facilitação aduaneira relacionados à função certificada e maior segurança e previsibilidade na cadeia logística internacional.

Referências: Programa OEA da Receita Federal do Brasil. Conteúdo informativo, sujeito à evolução normativa.

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