OEA Conformidade – Qualificado
Mais agilidade e previsibilidade para importadores e exportadores
A OEA-C Qualificado é destinada às empresas que possuem operações de comércio exterior e buscam um nível avançado de conformidade aduaneira, com benefícios diretamente relacionados à facilitação das operações.
Destaque: Menos intervenção + mais agilidade + maior previsibilidade aduaneira
Para quem é indicada?
Importadores e exportadores que atendam às condições de ingresso no Programa OEA e busquem maior agilidade, previsibilidade e redução de intervenções em suas operações aduaneiras.
A norma estabelece que somente importadores e exportadores podem requerer certificação na modalidade OEA-Conformidade.
No caso dos importadores, é importante observar também as regras relativas à atuação preponderantemente por conta própria previstas na norma. O documento considera, para essa finalidade, a realização de no mínimo 60% das operações de forma direta, ressalvadas as situações previstas pela regulamentação.
Principais requisitos
A empresa deve possuir controles estruturados relacionados a temas como:
- Classificação fiscal
- Origem das mercadorias
- Aspectos cambiais
- Base de cálculo dos tributos
- Benefícios fiscais e suspensões
- Operações indiretas
- Qualificação profissional
- Gerenciamento de riscos aduaneiros
Principais benefícios
Entre os benefícios estão:
- Redução do percentual de seleção para conferência na importação
- Processamento prioritário
- Execução imediata da seleção para canais
- Registro antecipado de declarações nos casos previstos
- Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica
- Decisão de consultas de classificação fiscal em até 40 dias
Referências: Programa OEA da Receita Federal do Brasil. Conteúdo informativo, sujeito à evolução normativa.
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