A OEA-C Qualificado é destinada às empresas que possuem operações de comércio exterior e buscam um nível avançado de conformidade aduaneira, com benefícios diretamente relacionados à facilitação das operações.

Destaque: Menos intervenção + mais agilidade + maior previsibilidade aduaneira

Para quem é indicada?

Importadores e exportadores que atendam às condições de ingresso no Programa OEA e busquem maior agilidade, previsibilidade e redução de intervenções em suas operações aduaneiras.

A norma estabelece que somente importadores e exportadores podem requerer certificação na modalidade OEA-Conformidade.

No caso dos importadores, é importante observar também as regras relativas à atuação preponderantemente por conta própria previstas na norma. O documento considera, para essa finalidade, a realização de no mínimo 60% das operações de forma direta, ressalvadas as situações previstas pela regulamentação.

Principais requisitos

A empresa deve possuir controles estruturados relacionados a temas como:

  • Classificação fiscal
  • Origem das mercadorias
  • Aspectos cambiais
  • Base de cálculo dos tributos
  • Benefícios fiscais e suspensões
  • Operações indiretas
  • Qualificação profissional
  • Gerenciamento de riscos aduaneiros

Principais benefícios

Entre os benefícios estão:

  • Redução do percentual de seleção para conferência na importação
  • Processamento prioritário
  • Execução imediata da seleção para canais
  • Registro antecipado de declarações nos casos previstos
  • Dispensa de garantia na Admissão Temporária para utilização econômica
  • Decisão de consultas de classificação fiscal em até 40 dias

Referências: Programa OEA da Receita Federal do Brasil. Conteúdo informativo, sujeito à evolução normativa.

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