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TIN – TRADER IDENTIFICATION NUMBER

Recentemente, foram realizadas mudanças pelo governo para o processo de importação e de cadastramento do Operador Estrangeiro no Portal Siscomex, como nos seus vínculos com o Módulo Catálogo de Produtos e com a DUIMP. Agora, no novo processo de importação, há um cadastro exclusivo dos operadores estrangeiros.

Os Operadores Estrangeiros são os Exportadores e o Fabricantes/Produtores do exterior. Ao ingressar ao site do Portal Único Siscomex haverá um cadastro específico para os dados destes intervenientes do comércio exterior. Para realizar o cadastro, serão necessários os seguintes dados: Nome, Endereço Completo e o código TIN.

Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP), sendo possível reaproveitar o cadastro anterior.

O TIN no Portal Único Siscomex é o “Número de Identificação” do Operador Estrangeiro, trata-se de um código equivalente ao CNPJ no Brasil. Foi uma solução harmonizada proposta pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente de ARM e cooperação entre Aduanas.

Ele é composto por duas partes:

  • Identificação do país emissor: utiliza o código ISO do país, com duas letras
  • Código identificador do operador no país: definido pela Aduana sem pontos ou dígito.

No módulo Catálogo de Produtos – Cadastro do Operador Estrangeiro – é obrigatório inserir o código TIN.

Ele deverá ser identificado no campo de “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES” da DI. O sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção

O ideal é que o código TIN seja informado pelo seu contato no exterior, com o qual o Brasil tem ARM assinado, ou ainda que conste nos documentos internacionais. Dessa forma, no momento do cadastro do operador no Portal, essa informação já estará acessível. Importante ressaltar que cada país possui um padrão.

O TIN de um exportador estrangeiro não se confunde com o VAT number, pois a Aduana tem prerrogativa de escolher outro número.

 

Fonte: BUENO, Sinara. Operador Estrangeiro Passo a Passo. Fazcomex, 2021. Disponível em: <https://www.fazcomex.com.br/blog/operador-estrangeiro-cadastro-duimp/>. Acesso em: 26 de janeiro de 2021.

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