Uma grande novidade amplia os benefícios para os OEA brasileiros. Os novos ARM visam agilizar…
Novo benefício para Transportador e Depositário OEA
No dia 26 de fevereiro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União a PORTARIA COANA Nº 5, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 que simplifica os procedimentos do trânsito aduaneiro e dispensa o transportador e o depositário OEA, quando beneficiários das etapas de “informar elemento de segurança” e “registro de integridade”, resultando em início do trânsito em qualquer dia e horário.
Para ler a publicação na íntegra, basta clicar aqui.
This Post Has 0 Comments