skip to Main Content

Notícia: RFB institui procedimentos para exclusão definitiva e exclusão temporária da Programa OEA

Hoje, 28 de dezembro de 2020, a Receita Federal publicou a PORTARIA COANA Nº 88, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os ritos de exclusão e exclusão temporária do operador de comércio exterior certificado no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

De extrema importância para as empresas já certificadas OEA, essa publicação regulamenta e institui os procedimentos para Exclusão e Exclusão Temporária do Programa OEA.

Abaixo, destacamos alguns pontos importantes das resoluções apontadas no documento:

  • As evidências de não atendimento de requisitos de certificação, identificadas pela Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), serão informadas em relatório com recomendações para ajustes, com prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
  • A não implementação das recomendações para ajustes no prazo estabelecido acarretará a exclusão do operador.
  • A ocorrência de fato que comprometa de forma grave a permanência do operador no Programa poderá acarretar sua imediata exclusão, conforme o caso.

Para ler a publicação da Portoria COANA nº 88 na íntegra, clique aqui.

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Back To Top